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O Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, de 2020, estabeleceu como meta a universalização do serviço e fixou o prazo até dezembro de 2033 que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% a coleta e tratamento do esgoto. Além disso, ampliou a atribuição da ANA que até então regulava os recursos hídricos, passando a normatizar e fiscalizar o setor e a ser denominada Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Concomitantemente extinguiu os contratos de programa (respeitados os seus termos finais vigentes), submetendo todas as relações jurídicas a concessão. Diplomas internacionais seguem os mesmos planos de acesso à água e ao esgotamento sanitário, ao mesmo tempo em que preocupa a escassez da água provocada pelas mudanças climáticas. Em certos lugares do mundo, o movimento de privatização da exploração do serviço de saneamento básico teve retomada pelo Estado, dentre os principais motivos estava a má qualidade do serviço e o aumento abusivo das tarifas. (...)
Ficha Ténica
Editora: ALMEDINA BRASIL
Especialidade: DIREITO
ISBN: 9788584936861
Páginas: 0264
Ano: 2024
Edição: 1
Encadernação: Capa comum
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